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Portaria MTP nº 1.846/2022 · Atualizada

Norma Regulamentadora NR-13

Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural nos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção.

Objetivo Campo de Aplicação Caldeiras Vasos de Pressão Tubulações Tanques Prazos de Inspeção ENGNOSE
13.1

Objetivo

Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

Última atualização: Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022 (D.O.U. 04/07/22). O empregador é o responsável pela adoção de todas as medidas determinadas nesta NR, inclusive para equipamentos pertencentes a terceiros instalados em seu estabelecimento.

13.2

Campo de Aplicação

A NR-13 aplica-se aos seguintes equipamentos:

  • Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²)
  • Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima em kPa e V o volume interno em m³
  • Vasos de pressão com fluidos da Classe A, independente do produto P.V
  • Recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluidos da Classe A
  • Tubulações com fluidos de Classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos abrangidos
  • Tanques metálicos com diâmetro externo maior que 3 metros, capacidade acima de 20.000 litros, com fluidos de Classe A ou B

Equipamentos NÃO abrangidos

  • Recipientes transportáveis e extintores de incêndio
  • Vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm
  • Caldeiras com volume inferior a 100 litros
  • Tubulações de redes públicas de distribuição de gás
  • Vasos de pressão fabricados em PRFV
  • Tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas ou pedestais
13.4

Caldeiras a Vapor

Equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes.

Categorias (atualização 2022)

CategoriaPressão de Operação
Categoria A≥ 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²)
Categoria BEntre 60 kPa e 1.960 kPa

⚠️ A categoria C foi extinta pela Portaria MTP nº 1.846/2022. Caldeiras antes enquadradas nessa categoria passam a ser categoria B.

Dispositivos obrigatórios

  • Válvula de segurança com pressão de abertura ≤ PMTA
  • Instrumento indicador da pressão do vapor acumulado
  • Sistema automático de controle do nível de água com intertravamento
  • Injetor ou sistema de alimentação independente (para combustível sólido não atomizado)

Prazos de inspeção periódica

CategoriaPrazo máximo (sem SPIE)Prazo máximo (com SPIE)
Categoria A12 meses (ou 24 meses com teste de válvulas aos 12)30 meses
Categoria B12 meses (ou 30 meses com SGC)24 meses
Caldeiras recuperação álcalis18 meses24 meses

Inspeção extraordinária é obrigatória quando:

  • A caldeira for danificada por acidente
  • For submetida a alteração ou reparo importante
  • Permanecer inativa por mais de 6 meses
  • Houver mudança do local de instalação
13.5

Vasos de Pressão

Recipientes estanques capazes de conter fluidos sob pressões manométricas positivas ou negativas, diferentes da atmosférica. A categoria é definida pela combinação da classe do fluido com o grupo de potencial de risco.

Classificação por Classe de Fluido

ClasseTipo de Fluido
Classe AFluidos inflamáveis; combustíveis ≥ 200°C; tóxicos com tolerância ≤ 20 ppm; hidrogênio; acetileno
Classe BFluidos combustíveis < 200°C; tóxicos com tolerância > 20 ppm
Classe CVapor de água; gases asfixiantes simples; ar comprimido
Classe DOutros fluidos não enquadrados nas classes anteriores

Grupos de Potencial de Risco (produto P.V)

GrupoCritério (P em MPa, V em m³)
Grupo 1P.V > 100
Grupo 2100 > P.V > 30
Grupo 330 > P.V > 2,5
Grupo 42,5 > P.V > 1
Grupo 5P.V < 1

Tabela de Categorias (Classe × Grupo)

Classe \ Grupo12345
AIIIIIIIIII
BIIIIIIIVIV
CIIIIIIIVV
DIIIIIIVVV
13.6

Tubulações

Conjunto formado por tubos e seus acessórios, projetados por códigos específicos, destinados ao transporte de fluidos entre equipamentos. O IBP constatou que acidentes com tubulações no Brasil superam em quase duas vezes os acidentes com caldeiras e vasos, o que motivou a inclusão das tubulações na NR-13 em 2014.

Documentação obrigatória

  • Especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas
  • Fluxograma de engenharia (P&ID) com identificação das linhas e acessórios
  • Projeto de alteração ou reparo (PAR)
  • Relatórios de inspeção de segurança
  • Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança

Prazos de inspeção

Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligados. Desde que fundamentado tecnicamente por PLH, os prazos podem ser duplicados, respeitando o limite máximo de 10 anos.

Plano de inspeção deve considerar

  • Fluidos transportados
  • Pressão e temperatura de trabalho
  • Mecanismos de danos previsíveis
  • Consequências de falhas para trabalhadores e meio ambiente
13.7

Tanques Metálicos de Armazenamento

Equipamentos estáticos, metálicos, não enterrados, sujeitos à pressão atmosférica ou a pressões menores que 103 kPa, de construção predominantemente cilíndrica vertical. Aplicam-se a tanques com diâmetro externo > 3 metros, capacidade nominal acima de 20.000 litros e com fluidos de Classe A ou B.

Documentação obrigatória

  • Folhas de dados com especificações do tanque
  • Projeto de alteração ou reparo
  • Relatórios de inspeção de segurança
  • Registro de segurança
  • Certificados de inspeção dos dispositivos de segurança

Dispositivos obrigatórios

  • Dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme código de construção
  • Válvulas corta-chamas, quando aplicável
  • Identificação conforme padronização do estabelecimento

Inspeção extraordinária obrigatória quando:

  • Tanque for danificado por acidente
  • Submetido a reparos ou alterações significativas
  • Permanecer inativo por mais de 24 meses
  • Houver alteração do local de instalação
Resumo

Prazos de Inspeção — Vasos de Pressão

Prazos máximos conforme Tabela 2 da NR-13 (Portaria MTP nº 1.846/2022):

CategoriaSem SPIECom SPIE
ExternoInternoExternoInterno
I1 ano3 anos3 anos6 anos
II2 anos4 anos4 anos8 anos
III3 anos6 anos5 anos10 anos
IV4 anos8 anos6 anos12 anos
V5 anos10 anos7 anosa critério

SPIE = Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos certificado pelo INMETRO. Estabelecimentos com SPIE e metodologia de Inspeção Baseada em Risco podem ampliar até 10 anos para o exame interno de vasos categoria I.

Condições de grave e iminente risco (art. 13.3.1): operação sem dispositivos de segurança, atraso na inspeção periódica de caldeiras, ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança sem justificativa técnica, e operação de equipamento com laudo de inaptidão operacional.

ENGNOSE na NR-13
Como podemos ajudar sua empresa

Caldeiras a Vapor

Inspeção inicial, periódica, extraordinária e de integridade. Reconstituição de prontuários e PAR com responsabilidade de PLH.

Vasos de Pressão

Classificação por classe de fluido e P.V. Todos os tipos de inspeção NR-13 com emissão de laudo técnico completo.

Tubulações e Tanques

Programa de inspeção, fluxograma P&ID, PAR e relatórios conforme itens 13.6 e 13.7 da NR-13 vigente.

Ensaios Não Destrutivos

US, LP, PM, ME e boroscopia como suporte às inspeções NR-13, a critério técnico do PLH responsável.

Válvulas de Segurança

Calibração e manutenção de válvulas conforme prazos exigidos nos itens 13.4.4.7 e 13.5.4.9 da NR-13.

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Entre em contato com nossa equipe de PLH e técnicos certificados para adequação da sua planta à NR-13.

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