Objetivo
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Última atualização: Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022 (D.O.U. 04/07/22). O empregador é o responsável pela adoção de todas as medidas determinadas nesta NR, inclusive para equipamentos pertencentes a terceiros instalados em seu estabelecimento.
Campo de Aplicação
A NR-13 aplica-se aos seguintes equipamentos:
- Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²)
- Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima em kPa e V o volume interno em m³
- Vasos de pressão com fluidos da Classe A, independente do produto P.V
- Recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluidos da Classe A
- Tubulações com fluidos de Classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos abrangidos
- Tanques metálicos com diâmetro externo maior que 3 metros, capacidade acima de 20.000 litros, com fluidos de Classe A ou B
Equipamentos NÃO abrangidos
- Recipientes transportáveis e extintores de incêndio
- Vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm
- Caldeiras com volume inferior a 100 litros
- Tubulações de redes públicas de distribuição de gás
- Vasos de pressão fabricados em PRFV
- Tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas ou pedestais
Caldeiras a Vapor
Equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes.
Categorias (atualização 2022)
| Categoria | Pressão de Operação |
|---|---|
| Categoria A | ≥ 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²) |
| Categoria B | Entre 60 kPa e 1.960 kPa |
⚠️ A categoria C foi extinta pela Portaria MTP nº 1.846/2022. Caldeiras antes enquadradas nessa categoria passam a ser categoria B.
Dispositivos obrigatórios
- Válvula de segurança com pressão de abertura ≤ PMTA
- Instrumento indicador da pressão do vapor acumulado
- Sistema automático de controle do nível de água com intertravamento
- Injetor ou sistema de alimentação independente (para combustível sólido não atomizado)
Prazos de inspeção periódica
| Categoria | Prazo máximo (sem SPIE) | Prazo máximo (com SPIE) |
|---|---|---|
| Categoria A | 12 meses (ou 24 meses com teste de válvulas aos 12) | 30 meses |
| Categoria B | 12 meses (ou 30 meses com SGC) | 24 meses |
| Caldeiras recuperação álcalis | 18 meses | 24 meses |
Inspeção extraordinária é obrigatória quando:
- A caldeira for danificada por acidente
- For submetida a alteração ou reparo importante
- Permanecer inativa por mais de 6 meses
- Houver mudança do local de instalação
Vasos de Pressão
Recipientes estanques capazes de conter fluidos sob pressões manométricas positivas ou negativas, diferentes da atmosférica. A categoria é definida pela combinação da classe do fluido com o grupo de potencial de risco.
Classificação por Classe de Fluido
| Classe | Tipo de Fluido |
|---|---|
| Classe A | Fluidos inflamáveis; combustíveis ≥ 200°C; tóxicos com tolerância ≤ 20 ppm; hidrogênio; acetileno |
| Classe B | Fluidos combustíveis < 200°C; tóxicos com tolerância > 20 ppm |
| Classe C | Vapor de água; gases asfixiantes simples; ar comprimido |
| Classe D | Outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores |
Grupos de Potencial de Risco (produto P.V)
| Grupo | Critério (P em MPa, V em m³) |
|---|---|
| Grupo 1 | P.V > 100 |
| Grupo 2 | 100 > P.V > 30 |
| Grupo 3 | 30 > P.V > 2,5 |
| Grupo 4 | 2,5 > P.V > 1 |
| Grupo 5 | P.V < 1 |
Tabela de Categorias (Classe × Grupo)
| Classe \ Grupo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|
| A | I | I | II | III | III |
| B | I | II | III | IV | IV |
| C | I | II | III | IV | V |
| D | II | III | IV | V | V |
Tubulações
Conjunto formado por tubos e seus acessórios, projetados por códigos específicos, destinados ao transporte de fluidos entre equipamentos. O IBP constatou que acidentes com tubulações no Brasil superam em quase duas vezes os acidentes com caldeiras e vasos, o que motivou a inclusão das tubulações na NR-13 em 2014.
Documentação obrigatória
- Especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas
- Fluxograma de engenharia (P&ID) com identificação das linhas e acessórios
- Projeto de alteração ou reparo (PAR)
- Relatórios de inspeção de segurança
- Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança
Prazos de inspeção
Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligados. Desde que fundamentado tecnicamente por PLH, os prazos podem ser duplicados, respeitando o limite máximo de 10 anos.
Plano de inspeção deve considerar
- Fluidos transportados
- Pressão e temperatura de trabalho
- Mecanismos de danos previsíveis
- Consequências de falhas para trabalhadores e meio ambiente
Tanques Metálicos de Armazenamento
Equipamentos estáticos, metálicos, não enterrados, sujeitos à pressão atmosférica ou a pressões menores que 103 kPa, de construção predominantemente cilíndrica vertical. Aplicam-se a tanques com diâmetro externo > 3 metros, capacidade nominal acima de 20.000 litros e com fluidos de Classe A ou B.
Documentação obrigatória
- Folhas de dados com especificações do tanque
- Projeto de alteração ou reparo
- Relatórios de inspeção de segurança
- Registro de segurança
- Certificados de inspeção dos dispositivos de segurança
Dispositivos obrigatórios
- Dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme código de construção
- Válvulas corta-chamas, quando aplicável
- Identificação conforme padronização do estabelecimento
Inspeção extraordinária obrigatória quando:
- Tanque for danificado por acidente
- Submetido a reparos ou alterações significativas
- Permanecer inativo por mais de 24 meses
- Houver alteração do local de instalação
Prazos de Inspeção — Vasos de Pressão
Prazos máximos conforme Tabela 2 da NR-13 (Portaria MTP nº 1.846/2022):
| Categoria | Sem SPIE | Com SPIE | ||
|---|---|---|---|---|
| Externo | Interno | Externo | Interno | |
| I | 1 ano | 3 anos | 3 anos | 6 anos |
| II | 2 anos | 4 anos | 4 anos | 8 anos |
| III | 3 anos | 6 anos | 5 anos | 10 anos |
| IV | 4 anos | 8 anos | 6 anos | 12 anos |
| V | 5 anos | 10 anos | 7 anos | a critério |
SPIE = Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos certificado pelo INMETRO. Estabelecimentos com SPIE e metodologia de Inspeção Baseada em Risco podem ampliar até 10 anos para o exame interno de vasos categoria I.
Condições de grave e iminente risco (art. 13.3.1): operação sem dispositivos de segurança, atraso na inspeção periódica de caldeiras, ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança sem justificativa técnica, e operação de equipamento com laudo de inaptidão operacional.